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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 185.714

Prescrição da pretensão punitiva estatal: não ocorrência

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Prescrição da pretensão punitiva estatal
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Segundo o entendimento consolidado deste Corte Superior de Justiça, a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP somente deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos antes da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão.

2. O recorrente somente completou 70 anos após o acórdão condenatório, publicado em 19/12/2018, motivo pelo qual não se lhe aplica o disposto no art. 115 do CP.

3. Os fatos ocorreram em janeiro de 2001; o recebimento da denúncia ocorreu em 21/9/2011; o acórdão condenatório foi proferido em 19/12/2018. Portanto, uma vez que, entre esse marcos interruptivos, não transcorreu período superior a 12 anos, não há como ser reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em favor do acusado.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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