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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na HDE 6.541

Sentença arbitral: citação por rogatória

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Arbitragem e Mediação
  • Sentença arbitral
  • Citação por rogatória
  • Desnecessidade
  • Citação por via postal
  • Validade
  • Ciência inequívoca

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL. CITAÇÃO POR ROGATÓRIA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Em sede de procedimento arbitral, é válida a citação por via postal, desde que haja prova inequívoca do recebimento da correspondência, como no caso em exame.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Indexação

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