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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.044.657

Feminicídio: cerceamento de defesa

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Feminicídio
  • Cerceamento de defesa
  • Impossibilidade de análise
  • Preclusão
  • Nulidade absoluta ou matéria de ordem pública
  • Irrelevância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRECLUSÃO. NULIDADE ABSOLUTA OU MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se a nulidade não alegada oportunamente pela defesa está sujeita à preclusão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Mostra-se correto o julgado atacado, em não ter apreciado o alegado cerceamento de defesa, pois essa questão estava preclusa, por não ter sido alegada no primeiro momento oportuno, impedindo, assim, o conhecimento do pleito diante da inércia da defesa, ainda que se cuide de nulidade absoluta ou matéria de ordem pública.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: A preclusão impede a análise de eventual nulidade não alegada oportunamente nos autos.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 571, V.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AREsp n. 2.670.926/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 9/12/2024; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.670.926/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 9/10/2025, DJEN de 14/10/2025.

Tese

A preclusão impede a análise de eventual nulidade não alegada oportunamente nos autos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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