STJAgInt no AREsp 2.962.758
Supressio e venire contra factum proprium: exceção do contrato não cumprido
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Supressio e venire contra factum proprium
- Exceção do contrato não cumprido
- Cobrança de royalts
- Entrega das mercadorias comprovada
- Revisão de fatos e provas
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPRESSIO E VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. COBRANÇA DE ROYALTS. ENTREGA DAS MERCADORIAS COMPROVADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Rever as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, sobretudo com relação à efetiva entrega da mercadoria, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.