STJAgInt nos EDcl no REsp 2.208.493
Execução de título extrajudicial: exceção de pré-executividade
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Execução de título extrajudicial
- Exceção de pré-executividade
- Honorários advocatícios
- Equidade
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido, ao reconhecer que os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade na hipótese de o acolhimento da exceção de pré-executividade apresentada por terceiro interessado implicar a exclusão de litisconsorte passivo, não destoou da orientação jurisprudencial do STJ, de modo que não está a merecer reforma.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.