STJAREsp 2.510.607
Decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento do processo
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento do processo
- Prolação de sentença
- Perda do objeto do recurso
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO DO PROCESSO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO PREJUDICAO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem em razão da incidência da Súmula n. 83/STJ.
II. Razões de decidir
2. A jurisprudência do STJ reconhece que, com a superveniência da sentença, pode ocorrer a perda do objeto dos recursos interpostos para impugnar questões resolvidas por decisão interlocutória proferida na fase de conhecimento do processo.
3. Hipótese em que a pretensão deduzida no agravo de instrumento, de reconhecimento da ilegitimidade passiva, foi devolvida ao Tribunal de origem por força do recurso de apelação, o que evidencia a perda do objeto do presente recurso.
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.