STJAgInt no AREsp 3.016.970
Comprovação do pagamento das custas processuais: ausência de intimação da parte para se manifestar sobre a irregularidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Comprovação do pagamento das custas processuais
- Urgência no exame da matéria de fundo
- Fundamento não impugnado
- Apresentação dos boletos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE A IRREGULARIDADE. URGÊNCIA NO EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. APRESENTAÇÃO DOS BOLETOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Aplica-se por analogia a Súmula 283 do STF, para não conhecer do recurso especial, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas razões do recurso especial, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que se mostra suficiente, por si só, para sustentar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.