STFARE 1.611.432 AgR
Juízo de inadmissibilidade do recurso extraordinário exarado na origem
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Juízo de inadmissibilidade do recurso extraordinário exarado na origem
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. JUÍZO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXARADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA Nº 287/STF. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante consignado no decisum agravado, não foram impugnados os fundamentos da decisão da Corte de origem pela qual foi inadmitido o extraordinário. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que é inadmissível o agravo que não ataca especificamente os fundamentos suficientes da decisão que não admite o recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 287/STF: “nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.