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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.769.553

Decisão de admissibilidade

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 1.030, § 2º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste no cabimento do agravo do art. 1.042 do CPC para atacar decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso especial.

III. Razões de decidir

3. O recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial, em conformidade com tese fixada em recurso repetitivo, é o agravo interno, conforme art. 1.030, § 2º, do CPC.

4. A interposição do agravo do art. 1.042 do CPC constitui erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: 1. O agravo do art. 1.042 do CPC é inadmissível para atacar decisão de admissibilidade que nega seguimento a recurso especial em conformidade com tese repetitiva.

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, I, "b"; CPC, art. 1.042; CPC, art. 1.021, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.698.797/MS, Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/3/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.572.334/PR, Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/9/2020; STJ, AgInt no AREsp n. 1.598.438/SP, Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021.

Tese

1. O agravo do art. 1.042 do CPC é inadmissível para atacar decisão de admissibilidade que nega seguimento a recurso especial em conformidade com tese repetitiva.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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