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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.413

Inobservância do princípio da dialeticidade

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A viabilidade do recurso ordinário pressupõe, desde logo, a demonstração de erro na concatenação dos juízos expostos na fundamentação do acórdão recorrido, não se mostrando suficiente a mera insurgência contra o comando contido no dispositivo, como no caso, a denegação da ordem.

2. Esse é o motivo pelo qual a consolidada jurisprudência do STJ é, há muito, firme no sentido de caber à parte recorrente o indeclinável ônus de motivar seu recurso, expondo os argumentos hábeis a ensejar a reforma da decisão, sendo inconsistente e violador do princípio da dialeticidade o apelo que não ataca concretamente os fundamentos invocados pelo aresto recorrido.

3. Na hipótese ora examinada, apesar das alegações que agora faz o agravante, certo é que, nas razões do recurso ordinário, limitou-se a combater alguns dos muitos pilares independentes e autônomos do acórdão recorrido, desprestigiando outros que, isolados ou conjuntamente considerados, sustentam, só por si, a deneg ação da ordem. Daí a falta de dialeticidade apontada no decisório agravado.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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