STJAREsp 2.728.778
Fundamentação deficiente: particularização
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentação deficiente
- Particularização
- Ausência
- Modificação do julgado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. PARTICULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF E 283/STF. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido e a apresentação de razões dissociadas do que foi decidido atraem a aplicação, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Na hipótese, modificar a decisão do Tribunal de origem acerca da preclusão do direito à produção de provas e da insuficiência probatória para comprovar o direito do autor demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.