STJPET no AgInt no AREsp 2.689.373
Erro cometido pela relatoria ao submeter o caso à apreciação do órgão colegiado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Anulação do julgamento
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIAS DECIDIDAS NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO QUE NÃO GUARDAM NENHUMA RELAÇÃO COM A QUESTÃO DISCUTIDA NO PROCESSO. ERRO COMETIDO PELA RELATORIA AO SUBMETER O CASO À APRECIAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
1. Impositiva se faz a anulação do julgamento quando o órgão colegiado, sem atentar para o equívoco em que incorreu o relator do feito, se limita a decidir questões que não possuem nenhuma relação com as matérias suscitadas no recurso.
2. Caso em que, por erro cometido pelo relator do agravo interno, a Turma acabou por deliberar sobre matéria inteiramente diversa daquela suscitada nas razões recursais.
3. Questão de ordem acolhida para anular o julgamento do agravo interno.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro Relator, anular o julgamento do agravo interno realizado na sessão virtual de 20/2/2025 a 26/2/2025, de modo que novo julgamento do referido recurso possa ser oportunamente realizado. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.