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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.052.384

Deficiência de fundamentação: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N° 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.

1. A deficiência na fundamentação do recurso especial, consubstanciada na ausência de demonstração analítica de como o acórdão recorrido teria violado os dispositivos de lei federal indicados, atrai a incidência, por analogia, da Súmula n° 284/STF.

2. Não se conhece do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando a parte recorrente deixa de realizar o indispensável cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, limitando-se à transcrição de ementas sem demonstrar a similitude fática e a divergência de interpretação jurídica.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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