STJAgInt no AREsp 2.955.867
Decisão da presidência do STJ: ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial com fundamento na Súmula nº 284/STF em razão da não especificação dos dispositivos legais supostamente contrariados ou objeto de dissídio interpretativo.
2. A parte agravante argumenta que a principal insurgência no recurso especial seria a aplicação do inciso I, do § 3º, do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, alegando que houve prequestionamento da matéria nos acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando o óbice da Súmula nº 284/STF, invocado pela Presidência do STJ em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado ou sua desconexão com a controvérsia recursal inviabiliza o conhecimento do recurso especial com fundamento no óbice da Súmula nº 284/STF.
5. No caso, embora a recorrente indique o dispositivo que entende violado no agravo interno, a análise do recurso especial não revela referência ao dispositivo indicado, confirmando a aplicação do óbice da Súmula nº 284/STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno n ão provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.