STJAgInt no AREsp 3.015.977
Cumprimento individual de sentença coletiva: impugnação
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Cumprimento individual de sentença coletiva
- Impugnação
- Honorários
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegações genéricas
- Despacho
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. DESPACHO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. CONFIGURADA CIRCUNSTÂNCIA NECESSÁRIA NA ORIGEM PARA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POSTERIORMENTE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Observa-se que a tese da negativa de prestação jurisdicional se deu de forma genérica. A alegação da existência de omissão, contradição ou obscuridade não indicou de forma precisa os pontos supostamente viciados. Assim, deve ser mantido o óbice da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação recursal.
2. A impugnação tardia dos fundamentos do acórdão recorrido, quando da interposição de agravo interno, em complementação ao recurso especial, não é capaz de afastar a aplicação do verbete sumular 283/STF.
3. Agravo interno desprovido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.