STJAgRg no AREsp 2.413.226
Tráfico e associação para o tráfico
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Tráfico e associação para o tráfico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É dever da parte recorrente impugnar de forma específica e individualizada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A ausência de ataque direto aos óbices processuais aplicados atrai a incidência do enunciado da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.