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Jurisprudências

STJAREsp 2.710.020

Execução de título extrajudicial: sisbajud

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Sisbajud
  • Impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos
  • Dissídio jurisprudencial não demonstrado
  • Ausência de cotejo analítico (art. 1.029 do CPC e art. 255 do ristj)
  • Pretensão de afastar a impenhorabilidade por suposta má-fé

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029 DO CPC E ART. 255 DO RISTJ). PRETENSÃO DE AFASTAR A IMPENHORABILIDADE POR SUPOSTA MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico com indicação clara das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a mera citação de acórdão paradigma. A ausência de similitude fática e de correlação precisa entre os dispositivos legais e os contextos comparados inviabiliza o conhecimento do especial pela alínea c do art. 105, III, da CF.

2. A tese de afastamento da impenhorabilidade por suposta má-fé demanda reexame do conjunto fático-probatório, notadamente porque tal premissa não foi fixada no acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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