Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.816.935

Multa por descumprimento de obrigação de fazer: intimação pessoal

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Multa por descumprimento de obrigação de fazer
  • Intimação pessoal
  • Necessidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ART. 536, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. SÚMULAS N. 410 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. É necessária a intimação pessoal da parte da decisão que determina o cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do verbete n. 410 da Súmula desta Casa.

2. Acórdão de origem que está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação do verbete n. 83 da Súmula.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.