STJAgInt no AREsp 3.079.379
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ). NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO MANTIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, consubstanciados na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo específico, os fundamentos de inadmissão do recurso especial, acerca da interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de fatos e provas.
3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica e concreta, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; a mera reprodução de teses de mérito, dissociadas das razões de inadmissibilidade, não atende ao requisito.
4. A decisão de inadmissão do recurso especial é incindível, devendo ser atacada em sua integralidade; a ausência de impugnação de algum de seus fundamentos impede o exame do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.