STJREsp 1.896.813
Alegação de usucapião como matéria de defesa: possibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Imobiliário
- Alegação de usucapião como matéria de defesa
- Possibilidade
- Negativa de prestação jurisdicional
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 237/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. O acórdão impugnado incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois negou a possibilidade de, em defesa contra ação de imissão de posse, ser arguida a usucapião, em verdadeira violação dos artigos 1238 e 1242 do Código Civil e 336 do CPC e ao conteúdo da Súmulan. 237 do STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a usucapião, como forma de aquisição de propriedade, pode ser alegada como defesa em ações possessórias, desde que os requisitos legais estejam presentes e devidamente comprovados. A negativa de apreciação dessa matéria, alegada em sede de contestação, configura omissão relevante, que prejudica o direito de defesa do recorrente. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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