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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.663.822

Honorários advocatícios: ausência de interposição de recurso contra a sentença

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios
  • Ausência de interposição de recurso contra a sentença
  • Impossibilidade de rediscussão de sua base de cálculo

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO.

1. A fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição não comporta rediscussão perante o Superior Tribunal de Justiça pela parte que não manifestou inconformismo sobre a questão por meio da interposição do recurso de apelação.

2. Verba honorária arbitrada, de forma equitativa, com base no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, que foi majorada no julgamento do agravo em recurso especial, diante do insucesso do recurso.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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