STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.663.822
Honorários advocatícios: ausência de interposição de recurso contra a sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Ausência de interposição de recurso contra a sentença
- Impossibilidade de rediscussão de sua base de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE SUA BASE DE CÁLCULO.
1. A fixação da base de cálculo dos honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição não comporta rediscussão perante o Superior Tribunal de Justiça pela parte que não manifestou inconformismo sobre a questão por meio da interposição do recurso de apelação.
2. Verba honorária arbitrada, de forma equitativa, com base no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, que foi majorada no julgamento do agravo em recurso especial, diante do insucesso do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.