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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.664.532

Cautelar inominada: insurgência do ministério público federal

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Cautelar inominada
  • Insurgência do ministério público federal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CAUTELAR INOMINADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ação de prestação de contas é via inadequada para fiscalização dos recursos decorrentes da obrigação alimentar. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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