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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.186.038

Exceção de pré-executividade: obscuridade, omissão, contradição ou erro material

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Exceção de pré-executividade
  • Obscuridade, omissão, contradição ou erro material
  • Honorários
  • Base de cálculo
  • Proveito econômico

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO.

1. Os embargos de declaração são instrumento processual excepcional e, a teor do art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se ao aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradição, erro material ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples reanálise da causa, nem são vocacionados a modificar o entendimento do órgão julgador. 2.Obscuridade decorre da falta de clareza e precisão da decisão, suficiente a não permitir a certeza jurídica a respeito das questões resolvidas, objetivando o entendimento de todos. 3. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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