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Jurisprudências

STJAREsp 2.852.604

Execução extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Cessão integral do crédito
  • Inexistência de título líquido, certo e exigível
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CESSÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDOS AO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA GERAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da cessão total de crédito e ausência da higidez do título exige ra interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo probatório , providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

2. A imputação de ônus sucumbenciais ao exequente harmoniza-se com o princípio da causalidade, quando a parte de impulso execução indevida e a extinção apenas ocorre após iniciativa defensiva dos executados.

3. Segundo a tese fixada no Tema 1.076/STJ, a fixação de honorários por apreciação equitativa é subsidiária e não se aplica quando o valor da causa é elevado e o proveito econômico é perfeitamente mensurável.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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