STJAREsp 2.852.604
Execução extrajudicial: exceção de pré-executividade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução extrajudicial
- Exceção de pré-executividade
- Cessão integral do crédito
- Inexistência de título líquido, certo e exigível
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CESSÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS ATRIBUÍDOS AO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGRA GERAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da cessão total de crédito e ausência da higidez do título exige ra interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo probatório , providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
2. A imputação de ônus sucumbenciais ao exequente harmoniza-se com o princípio da causalidade, quando a parte de impulso execução indevida e a extinção apenas ocorre após iniciativa defensiva dos executados.
3. Segundo a tese fixada no Tema 1.076/STJ, a fixação de honorários por apreciação equitativa é subsidiária e não se aplica quando o valor da causa é elevado e o proveito econômico é perfeitamente mensurável.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.