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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.024.871

Peculato: apropriação indébita

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Peculato
  • Apropriação indébita
  • Incompetência da justiça federal
  • Apropriação de valores em lotérica
  • Atuação em regime de permissão
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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES EM LOTÉRICA. ATUAÇÃO EM REGIME DE PERMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.

1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

2. Esta Corte Superior entende que, tendo em vista que as lotéricas atuam sob o regime de permissão, ou seja, por conta e risco da empresa permissionária, não há falar em competência da Justiça Federal para julgar o delito de apropriação indevida de seus valores, por ausência de prejuízo para a empresa pública. Precedente.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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