STJAgRg no REsp 2.024.871
Peculato: apropriação indébita
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Peculato
- Apropriação indébita
- Incompetência da justiça federal
- Apropriação de valores em lotérica
- Atuação em regime de permissão
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES EM LOTÉRICA. ATUAÇÃO EM REGIME DE PERMISSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
2. Esta Corte Superior entende que, tendo em vista que as lotéricas atuam sob o regime de permissão, ou seja, por conta e risco da empresa permissionária, não há falar em competência da Justiça Federal para julgar o delito de apropriação indevida de seus valores, por ausência de prejuízo para a empresa pública. Precedente.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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