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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.074.702

Princípio da dialeticidade: necessidade de ataque efetivo, concreto e pormenorizado a todos os fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DE INADMISSÃO (AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE ATAQUE EFETIVO, CONCRETO E PORMENORIZADO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015 E DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do óbice referente à ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante não desenvolveu argumentação concreta capaz de afastar o referido óbice, limitando-se a reproduzir fundamentos já expendidos, o que atrai a incidência do art. 932, inciso III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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