STJAREsp 2.687.530
Responsabilidade obrigacional: securitária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade obrigacional
- Securitária
- Sistema financeiro da habitação (SFH)
- Competência
- Interesse da caixa econômica federal
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). COMPETÊNCIA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NSº 7/STJ E 284/STF.
1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da preclusão da possibilidade de discutir a competência, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.