STJAgInt no AREsp 2.958.693
Gratuidade de justiça: intimação prévia para recolhimento do preparo em dobro
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Gratuidade de justiça
- Intimação prévia para recolhimento do preparo em dobro
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO EM DOBRO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.