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Jurisprudências

STJAREsp 3.070.802

Serviços educacionais: inadimplência

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Serviços educacionais
  • Inadimplência
  • Descontos nas mensalidades
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação de existência de novação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLÊNCIA. DESCONTOS NAS MENSALIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses relevantes e explicita que os descontos foram liberalidade, condicionados à pontualidade, afastando novação e reconhecendo a retomada do preço contratual original após a mora.

2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre inexistência de novação demanda reexame do contexto probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada na via especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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