STJAREsp 3.070.802
Serviços educacionais: inadimplência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Serviços educacionais
- Inadimplência
- Descontos nas mensalidades
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação de existência de novação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLÊNCIA. DESCONTOS NAS MENSALIDADES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as teses relevantes e explicita que os descontos foram liberalidade, condicionados à pontualidade, afastando novação e reconhecendo a retomada do preço contratual original após a mora.
2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido sobre inexistência de novação demanda reexame do contexto probatório e das cláusulas contratuais, providência vedada na via especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.