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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.759.466

Responsabilidade civil: dano moral

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Dano moral
  • Conduta de preposto
  • Nexo causal
  • Indenização
  • Pretensão de reexame de provas

Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CONDUTA DE PREPOSTO. NEXO CAUSAL. INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, o qual buscava reformar acórdão que reconheceu a responsabilidade civil da empresa Lojas Quero-Quero S. A. pelos danos morais decorrentes de conduta ilícita de seu preposto. 2.. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade civil da empresa pelos danos morais decorrentes da conduta de seu preposto, considerando o nexo causal entre a conduta e o dano, e se o valor da indenização fixado é adequado às circunstâncias do caso.

3. O Tribunal de origem, com base na análise das provas dos autos, concluiu pela existência de ato ilícito praticado pelo preposto da empresa, que indevidamente acusou os autores de uso de entorpecentes, causando-lhes abalo moral e configurando o nexo causal entre a conduta e o dano.

4. A pretensão da recorrente de afastar a responsabilidade civil ou de revisar o valor da indenização demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

5. A respeito do quantum indenizatório a título de danos morais, a revisão por esta Corte exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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