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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.849.289

Responsabilidade civil objetiva: transporte ferroviário

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ACESSIBILIDADE. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A existência de ação civil pública na origem não impede que a parte pleiteie a condenação por danos morais, que são de natureza personalíssima.

2. A perda de objeto do pedido de obrigação de fazer, em virtude do trâmite da ação civil pública, não afeta a subsistência do pleito indenizatório por danos morais.

3. A revisão das circunstâncias que fundamentaram a condenação da concessionária ao pagamento de danos morais demandaria incursão na seara fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

4. A jurisprudência do STJ veda o reexame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, salvo em hipóteses excepcionais de valores irrisórios ou exorbitantes de indenização por danos morais, o que não se verifica no caso concreto. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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