STFRMS 40.182 AgR
Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança
Relator(a): Alexandre de Moraes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
I. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Recurso no qual se busca “o recebimento e o conhecimento do agravo para reconhecer a tempestividade do recurso ordinário ao qual se negou seguimento, entendendo-se que o Tribunal recorrido foi quem - eventualmente, deu causa à eventual perda de prazo”.
II. RAZÕES DE DECIDIR
2. Intempestividade do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto fora do prazo de 15 dias, considerando que “a forma de contagem dos prazos do processo penal manter-se regida pelo artigo 798 do CPP” (RMS 34.480/DF, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 30/11/2016).
III. DISPOSITIVO
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.