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Jurisprudências

STJREsp 2.257.906

Execução de título extrajudicial: prequestionamento

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução de título extrajudicial
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Modificação de competência
  • Cabimento
  • Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA REPETITIVO 988. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Execução de título extrajudicial.

2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.

3. Conforme assentado por ocasião do julgamento do REsp 1.704.520/MT (Corte Especial, DJe 19/12/2018), submetido ao rito dos recursos repetitivos (tema 988), é cabível o agravo de instrumento na hipótese em que se discute a competência do juízo em que tramita o processo, uma vez que a correta fixação da competência jurisdicional é medida que se impõe desde logo, sob pena de ser infrutífero o exame tardio da questão controvertida.

4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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