STJAgInt no AREsp 3.182.594
Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias
- Necessidade de julgamento pelo órgão colegiado
- Manutenção da decisão do presidente do STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE JULGAMENTO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO PRESIDENTE DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial. O recurso especial havia sido interposto diretamente contra decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, que não conheceu de agravo de instrumento, sem prévia interposição de agravo interno para submissão da matéria ao órgão colegiado. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso.
II. Questão em discussão
2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o recurso especial interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem prévio esgotamento das instâncias ordinárias, atende aos pressupostos de admissibilidade recursal; e (ii) estabelecer se as razões do agravo interno impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada de modo apto a justificar sua reforma.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. O esgotamento das instâncias ordinárias constitui requisito indispensável à admissibilidade do recurso especial.
5. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática do relator, sem prévia interposição de agravo interno e sem manifestação do órgão colegiado, impede o acesso à instância especial.
6. A Súmula 281 do STF aplica-se, por analogia, ao recurso especial, tornando inadmissível o recurso quando ainda cabível recurso na instância de origem.
7. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que não há exaurimento da instância ordinária quando o recurso na origem é decidido monocraticamente e a parte deixa de provocar o julgamento colegiado.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.