STJEDcl no REsp 2.201.463
Efeitos infringentes: possibilidade
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Efeitos infringentes
- Possibilidade
- Therasuit
- Mudança de entendimento
- Custeio
- Obrigatoriedade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. THERASUIT. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO STJ.
1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado.
2. A controvérsia dos autos diz respeito à legalidade ou não da negativa de cobertura, por parte do plano de saúde, de tratamento multidisciplinar para beneficiária com quadro de paralisia cerebral, microcefalia e epilepsia.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios.
4. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/1998, o Rol da ANS passou por sensíveis modificações em seu formato, suplantando a eventual oposição rol taxativo/rol exemplificativo.
5. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em recente exame da matéria, concluiu que é obrigatória a cobertura dos métodos Pediasuit e Therasuit, visto que estão previstos no rol da ANS e não podem ser considerados experimentais.
6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 539/542 e dar provimento ao recurso especial para determinar a obrigatoriedade do custeio do método THERASUIT.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.