STJEDcl no AREsp 3.098.036
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Inaplicabilidade na via integrativa por ausência de vício
- Inovação
- Efeitos infringentes
- Advertência do art. 1.026, § 2º, do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA REPETITIVO N. 1.368/STJ (ART. 406 DO CC) INVOCADO PARA AJUSTE DE JUROS/ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. INAPLICABILIDADE NA VIA INTEGRATIVA POR AUSÊNCIA DE VÍCIO. ART. 927, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INADMISSIBILIDADE. ADVERTÊNCIA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo e, no recurso especial, conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão ou contradição por não aplicar o Tema n. 1.368/STJ (SELIC como índice único antes da Lei nº 14.905/2024); (ii) o art. 927, III, do CPC impõe aplicação de ofício da tese repetitiva para substituir IPCA e juros de 1% ao mês; (iii) cabem efeitos infringentes.
3. Não se verificam vícios do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrentou integralmente a controvérsia efetivamente decidida (cobertura securitária e seus limites), sendo inviável, em embargos, inovar o objeto para incluir discussão sobre índices e taxas não deliberados.
4. O art. 927, III, do CPC não autoriza ampliar, por embargos de declaração, o âmbito do julgado para modificar condenação com fundamento superveniente, ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
5. Embargos de declaração rejeitados, com advertência acerca da possibilidade de aplicação do art. 1.026, § 2º, do CPC em caso de recurso manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.