STJAgInt no AREsp 2.948.487
Multa do art. 1.026 do CPC: afastamento
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Multa do art. 1.026 do CPC
- Afastamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.026 DO CPC. AFASTAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal estadual é soberano na análise do intuito protelatório dos embargos de declaração.
2. Desconstituir a conclusão do acórdão recorrido no tocante à aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC por considerar protelatórios os embargos de declaração exige o reexame necessário de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.