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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.192.997

Execução de título extrajudicial: fundamentação deficiente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido impedem a compreensão da controvérsia. Incide a Súmula 284/STF.

2. O argumento de violação do art. 16 do Código de Processo Civil não possui comando normativo apto a sustentar a tese. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

3. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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