STJAgRg no HC 965.336
Progressão de regime: indeferimento
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Progressão de regime
- Indeferimento
- Fundamentação idônea
- Aspectos negativos de exame criminológico
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ASPECTOS NEGATIVOS DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de progressão de regime ao reeducando.
2. O Juiz da Vara de Execuções Criminais não está vinculado ao atestado de bom comportamento emitido pela direção carcerária e pode avaliar o requisito subjetivo da progressão de regime com base em outras provas constantes do processo.
3. O acórdão recorrido não é ilegal, uma vez que a transferência ao regime mais brando foi negada, de forma idônea, com fundamento em aspectos negativos de exame criminológico e em histórico de falta disciplinar.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.