STJAgInt no AREsp 2.886.665
Decisão que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Decisão que determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem
- Não cabimento do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, em razão da ausência de carga decisória própria, o pronunciamento judicial de sobrestamento e retorno dos autos para futuro juízo de retratação ou conformação é irrecorrível, por não gerar prejuízo às partes.
2. O agravo interno é recurso incabível contra decisão que determina a devolução dos autos à instância ordinária, quando se tratar de matéria pendente de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.