STJAREsp 3.054.741
Execução: pesquisa de bens em nome do cônjuge não executado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Pesquisa de bens em nome do cônjuge não executado
- Violação dos arts. 779 do CPC e 265 do CC. falta de prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE NÃO EXECUTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 779 DO CPC E 265 DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há como ser analisada a tese trazida no recurso especial - quanto à ofensa aos arts. 779, I do CPC e 265 do CC -, em virtude da falta de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 282 do STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.