STJAREsp 3.012.382
Perturbação do sossego: princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Perturbação do sossego
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece o ônus da parte agravante de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada. A não observância a esse requisito acarreta a inadmissibilidade do recurso.
2. A parte recorrente, nas razões do agravo interno, limitou-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso especial, sem combater o fundamento central da decisão agravada, qual seja, a ausência de impugnação aos múltiplos óbices de admissibilidade apontados na origem, o que configura violação ao princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.