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Jurisprudências

STJAREsp 3.012.382

Perturbação do sossego: princípio da dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil estabelece o ônus da parte agravante de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada. A não observância a esse requisito acarreta a inadmissibilidade do recurso.

2. A parte recorrente, nas razões do agravo interno, limitou-se a reiterar os argumentos de mérito do recurso especial, sem combater o fundamento central da decisão agravada, qual seja, a ausência de impugnação aos múltiplos óbices de admissibilidade apontados na origem, o que configura violação ao princípio da dialeticidade.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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