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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.006.103

Lesão corporal e vias de fato: writ impetrado concomitantemente com recurso especial

Relator(a): Og Fernandes

  • Lesão corporal e vias de fato
  • Writ impetrado concomitantemente com recurso especial
  • Violação do princípio da unirrecorribilidade
  • Regime inicial cumprimento de pena
  • Fundamentação idônea
  • Ausência de flagrante ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO. WRIT IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. REGIME INICIAL CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, tal como no caso dos autos, trata-se de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha (AgRg no HC n. 589.923/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 1º/4/2022).

2. O caso não reclama a concessão de habeas corpus de ofício, pois, conforme se denota dos autos, a fixação do regime inicial para cumprimento de pena se deu de forma devidamente fundamentada, levando-se em consideração a negativação das circunstâncias judiciais, bem como o fato de o paciente ser reincidente.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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