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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.922.432

Presidência: reconsideração

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Presidência
  • Reconsideração

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO ART. 105, III, DA CF EM QUE FUNDAMENTADO O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. NÃO CONHECIMENTO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a não indicação da(as) alínea(as) do dispositivo constitucional que fundamenta o recurso especial, impede seu conhecimento, conforme o disposto na Súmula n. 284 do STF.

2. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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