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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.932.258

Negativa de prestação jurisdicinal: inexistente

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICINAL. INEXISTENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. A Corte regional, com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, entendeu que não houve evidência de alteração no Sistema PER/DCOMP que justificasse a alegação de perda de objeto e que a recorrente não conseguiu demonstrar a atualização do sistema para permitir o uso pelo município, tampouco que havia impedimento inicial de acesso ao sistema e, para se chegar à conclusão diversa, seria essencial a incursão nos fatos e nas provas dos autos, medida vedada nesta instância superior ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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