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Jurisprudências

STJEDcl no RHC 241.600

Omissão, contradição ou erro material: não ocorrência

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Omissão, contradição ou erro material
  • Não ocorrência
  • Confusão conceitual do embargante
  • Sigilo da fonte e acesso a dados telemáticos
  • Fundamentos expressamente enfrentados
  • Mero inconformismo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTE CITADO DISTINTO DO PROCESSO QUE ENSEJOU A PREVENÇÃO. CONFUSÃO CONCEITUAL DO EMBARGANTE. SIGILO DA FONTE E ACESSO A DADOS TELEMÁTICOS. FUNDAMENTOS EXPRESSAMENTE ENFRENTADOS. MERO INCONFORMISMO.

1. Não se configura erro material ou premissa fática equivocada quando o acórdão embargado cita, como precedente que já examinou e rejeitou a tese de ausência de fundamentação concreta e contemporânea da prisão preventiva, processo distinto daquele que ensejou a prevenção do relator para o feito posteriormente.

2. As teses relativas ao sigilo da fonte anônima e ao acesso aos dados telemáticos brutos foram expressamente enfrentadas no acórdão embargado, que adotou fundamentação própria quanto à corroboração autônoma da investigação e quanto à legitimidade do contraditório diferido, não havendo omissão a ser sanada.

3. Embargos de declaração que revelam mero inconformismo com o julgado, sem indicar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não comportam acolhimento, ainda que para fins de prequestionamento.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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