STJAgInt no AREsp 2.671.342
Descumprimento do princípio da dialeticidade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Descumprimento do princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante focou sua irresignação na questão jurídica da controvérsia que ensejou a causa, não nos óbices das Súmulas nº 7/STJ e 284/STF utilizados como fundamentos para inadmissão do recurso especial.
2. Ao deixar de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, sustentando teses relativas à matéria de fundo da lide, em vez de combater a razão da inadmissão do apelo raro, a parte agravante violou o princípio da dialeticidade, dando azo ao não conhecimento do agravo em recurso especial, na forma do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.