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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl na Rcl 48.615

Taxatividade mitigável do art. 1.015 do CPC: deficiência de fundamentação

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Taxatividade mitigável do art. 1.015 do CPC
  • Deficiência de fundamentação
  • Negativa de prestação jurisdicional afastada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TEMA REPETITIVO 988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL DO ART. 1.015 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1- Reclamação ajuizada com fundamento em suposta inobservância de precedente firmado em IAC sobre a mitigação da taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, sem demonstração da urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em apelação, requisito indispensável à incidência da tese, tendo a parte se limitado a alegações genéricas, insuficientes à exata compreensão da controvérsia.

2- Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

3- Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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