STFARE 1.556.613 AgR
Competência da justiça federal, que deverá analisar a legitimidade do MPF
Relator(a): Alexandre de Moraes
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, QUE DEVERÁ ANALISAR A LEGITIMIDADE DO MPF.
1. As ações civis públicas de iniciativa do Ministério Público Federal devem ser propostas na Justiça Federal. Tal assertiva não significa que a lide necessariamente prosseguirá nesse Juízo, a quem cumprirá avaliar a legitimidade do Parquet Federal para atuar em face dos interesses em jogo na causa.
2. O Tribunal de origem afirmou cabalmente a ilegitimidade ativa do MPF quanto ao pedido direcionado ao Município e a inépcia da petição inicial em relação à União. Correta, portanto, a extinção do processo.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.