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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.058.921

Dano ambiental: atividade de mineração

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO AMBIENTAL. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO. AFUNDAMENTO DO SOLO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO DANO E DO NEXO CAUSAL.

1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão dos agravantes.

2. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, a decisão que indefere a produção de provas, por considerá-las desnecessárias, não configura cerceamento de defesa, desde que devidamente motivada, como ocorreu na hipótese em apreço.

3. Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo de prévia análise das instâncias ordinárias sobre a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor.

4. A inversão do ônus da prova não exime o autor de produzir prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, sendo ônus que subsiste mesmo nas relações de consumo.

5. Mesmo em se tratando de responsabilidade civil objetiva, é imprescindível a comprovação do nexo causal para que haja dever de indenizar.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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